Esse é o caso de Phelipe de Oliveira Batista, morador de Cotia, São Paulo, trabalhador autônomo, pai de um bebê que tinha apenas cinco meses quando ele foi preso, em janeiro de 2026.
O caso começa em 2022, quando policiais passaram a procurá-lo na casa da família sem apresentar explicações claras. Mais tarde veio a revelação: Phelipe havia sido “reconhecido” por fotografia como participante de um sequestro. Detalhe essencial: Phelipe nunca teve passagem pela polícia. Ainda assim, sua imagem constava em um banco de fotos policial, o que levanta uma pergunta incômoda: por que o rosto de um homem sem antecedentes estava disponível para reconhecimento criminal?
A vítima só procurou a polícia um mês após o suposto crime e não descreveu características físicas compatíveis com Phelipe, um homem de dois metros de altura e de porte físico marcante. Mesmo assim, afirmou reconhecê-lo por foto, apesar de ter declarado que permaneceu o tempo inteiro com os olhos vendados.
A narrativa acusatória também afirmava que Phelipe teria passado horas no banco traseiro de um Fiat 500. Um laudo pericial posterior demonstrou que isso seria humanamente inviável dada sua estatura.
Policiais ouvidos em juízo não se lembravam do caso, e a defesa apresentou testemunha que comprovou que, no dia do crime, Phelipe estava fazendo uma tatuagem de grande porte, permanecendo no estúdio até a madrugada.
Com base nessas fragilidades, Phelipe foi absolvido em primeira instância em 2023. O juiz foi claro: não havia provas suficientes de autoria.
Ainda assim, o Ministério Público de São Paulo recorreu. Em 2025, após um problema processual que impediu a defesa de se manifestar em tempo, veio a condenação: 13 anos de prisão, sustentados exclusivamente no reconhecimento fotográfico, exatamente o tipo de prova que a legislação e a jurisprudência brasileira dizem não poder, sozinha, condenar ninguém, já que o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais, instituído pela Portaria nº 1.122, de 6 de janeiro de 2026, que é um marco na persecução penal brasileira, estabelece diretrizes técnicas e científicas obrigatórias para o reconhecimento de pessoas como meio de prova, visando aprimorar a atividade investigativa e a segurança jurídica. O protocolo aplica-se às Polícias Civis, à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança Pública, e sua observância é obrigatória para essas instituições.
O protocolo também prevê a padronização nacional com respeito à autonomia federativa, assegurando que as regras técnicas visam qualificar o reconhecimento de pessoas na fase investigativa, reduzindo o risco de falsos reconhecimentos e garantindo maior segurança jurídica
Mas ainda tem um fato mais cruel: o homem que realizou o reconhecimento morreu, impossibilitando qualquer reavaliação em juízo.
Ao analisar o caso, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu falhas graves: ausência de outras provas, desconsideração de laudos técnicos e violação ao entendimento consolidado sobre reconhecimento fotográfico. O STJ determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo reanalise o caso em julgamento colegiado, considerando as provas ignoradas até agora.
Enquanto isso, Phelipe segue preso.
Um pai afastado do filho recém-nascido.
Um trabalhador impedido de exercer sua profissão.
Uma família inteira pagando por um erro do sistema.
Casos como o de Phelipe não são exceção. São sintoma.
Sintoma de um sistema que transforma cor, CEP e fotografia em indícios de culpa, enquanto crimes comprovados cometidos por homens brancos e ricos levam décadas para produzir qualquer consequência.
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